[ESCLARECIMENTO] Grave situação no controle social em Itapema-SC: carta aberta a respeito das acusações à Profa. Dra. Dalila Pedrini e CMAS de Itapema

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Na Reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS de 18/10/2021, em modo on-line, os conselheiros governamentais exigiram incluir como primeiro ponto de pauta a leitura de uma carta, a qual acusava a conselheira Dalila Maria Pedrini (71 anos, assistente social e representante de Entidade) nos seguintes termos: Os conselheiros governamentais do CMAS de Itapema, vem a público, demonstrar toda sua indignação e repúdio aos atos cometidos pela conselheira DALILA PEDRINI, representante da Instituição Nossa Senhora dos Navegantes. Ceder imóvel de sua propriedade para dar pouso a meliantes é uma ação muito grave que precisa ser punida a rigor sim pela lei, mas também merece uma sanção deste conselho, ou seremos todos, associados a prática ilícita ou taxados de permissivos com crimes desta natureza e com certeza, cada um dos aqui presentes, não compactua com esta atitude”

e impunham na mesma carta a deliberação: “viemos pedir a suspensão da conselheira das atividades do CMAS, também como de usar o nome do CMAS no tocante as suas ações e condutas.Afirmamos com veemência, que nós, conselheiros governamentais, não iremos compactuar com outra posição que não seja a suspensão da conselheira em questão até que sejam respondidas todas as questões a autoridade policial.  Esta nota é pública. Caso não sejam adotadas estas medidas, os conselheiros governamentais, irão apresentar uma renúncia coletiva e informando ao Ministério Público de tal decisão do CMAS de Itapema de não suspender a conselheira em questão, mesmo diante desta grave conduta”.

Os conselheiros que representam a sociedade civil, se manifestaram contra e propuseram duas alternativas:

1. Garantir o direito de manifestação da conselheira, para ouvir o contraditório. Não foi aceito.  Mesmo assim, a conselheira perguntou por diversas vezes do que se tratava a acusação, pedindo o direito de esclarecer e só depois o colegiado deliberar.

2. Cumprir o ritual utilizado no CMAS em casos de denúncias, quando os fatos são analisados inicialmente pela mesa diretora, elaborados estudos e encaminhamentos necessários, antes de deliberar. Não foi aceito.

Não bastasse a atitude autoritária, o conselheiro governamental Eduardo Forgiarini  que falava em nome dos demais, levantava a voz e desrespeitou três mulheres: a presidente, a secretária executiva e a conselheira acusada. Em relação a esta última, durante a reunião foram violados vários artigos do estatuto do idoso.

Como foi pressionado para que houvesse votação, os conselheiros da sociedade civil pediram três minutos de suspensão da reunião para que se reunissem, o que foi concedido. Nesses minutos de encontro o grupo decidiu não aceitar a decisão imposta, e não retornar à reunião por estarem todos abalados emocionalmente diante da necessidade do enfrentamento ao autoritarismo e arbitrariedade. Os documentos anexos, enviados pelos Governamentais ao CMAS, demonstram estas afirmações.

Mesmo sem quórum, os conselheiros governamentais deliberaram impor a sanção à conselheira em questão.

Quais as verdadeiras intenções com essa denúncia contra Dalila Pedrini? O que pretendem com isso?

Reprimir o legítimo controle social que é feito de modo sério e qualificado em função do desmonte da política pública de AS, e criminalizar a defesa dos direitos das pessoas usuárias da política, especificamente neste caso a População em Situação de Rua/PSR. Esta questão da PSR é conflituosa no município há anos.

Vamos citar aqui parte da Moção apresentada ao gestor público, extraída do Relatório da Conferência de Assistencia Social de 2021: “Nós abaixo assinados manifestamos total repúdio a forma como vem sendo conduzidos os trabalhos no serviço especializado de abordagem social, principalmente em relação ao atendimento realizado nos espaços públicos de nosso município…executando ações higienistas, para limpeza das ruas da cidade, em companhia da Polícia Militar e de outros setores da administração municipal estranhos à Assistência Social. Tal atitude não é validada por todos os trabalhadores alocados no serviço de abordagem social, bem como, dificulta a vinculação dos usuários com o serviço de referência para seu atendimento.  Muitas das ações desenvolvidas não promovem a proteção social das pessoas em situação de rua e ainda atuam de forma a agravar a condição de sujeitos, privando-lhes inclusive dos únicos pertences pessoais que dispunham para sua sobrevivência. Além do exposto acima, destacamos as dificuldades hoje vivenciadas pela equipe do serviço que não possui estrutura física adequada para o trabalho a ser desenvolvido, já que sequer oferece salas individualizadas para escuta e respeito ao sigilo. O serviço não dispoe de espaços adequados para alimentação, higienização e atendimento dos usuários. Ademais, a ausência de espaços que possibilitem o acolhimento provisório das pessoas atendidas, limita as possibilidades de encaminhamentos necessários para superação da condição de vulnerabilidade apresentada”.  

A atitude de AFASTAR a conselheira Dalila Pedrini do CMAS é arbitrária, foi tomada em decisão unilateral pelos conselheiros governamentais, uma forma de perseguição política não só a ela, mas a toda sociedade civil do CMAS e às trabalhadoras/es e Entidades do SUAS, que fazem a defesa intransigente de direitos.

O que de fato aconteceu com a cidadã Dalila Pedrini:

Foi avisada por vizinhos que uma propriedade sua havia sido ocupada por dois catadores. Ao saber disso a mesma foi conversar com eles, tendo levado testemunha consigo. Um dos catadores não estava no momento, o carrinho estava na varanda. Ela falou que não poderiam ter ocupado sua residência. Pediu identificação e documentos.

Ele informou que tinha ido ao CRAS buscar segunda via, mas não tinham chegado ainda, e pediu para ficar, pois a noite era difícil e ainda estava frio. A proprietária e a testemunha explicaram que a casa não tinha condições de ali permanecerem por ser precária e não ter luz. Como havia crescido o mato no terreno, o catador, imediatamente, se prontificou a roçar. Então, foi orientado pela proprietária e a testemunha sobre a necessidade de bom comportamento com vizinhos, não uso de substancias psicoativas, e poderia ficar mais uns dias esperando os documentos. Passados alguns dias, a proprietária e a testemunha retornaram e constataram que a parte externa havia sido roçada, as árvores podadas e novas orientações foram dadas aos dois catadores.

A proprietária avisou que voltaria nos próximos dias, quando então deveriam ter os documentos, procurar trabalho e deveriam sair da casa, pois a mesma estava sendo negociada. Foi, neste meio tempo, que um casal de amigos que atua com PSR lá esteve para procurá-los a pedido da proprietária, com intenção de encaminhá-los para o trabalho e plantar ervas medicinais. Este casal informou à proprietária que eles não estavam lá e que haviam sido presos, segundo informação de um vizinho.

A proprietária tomou estas atitudes, no papel de cidadã e não como conselheira do CMAS, uma vez que o município não oferece política pública adequada para a PSR, mesmo que historicamente esta reivindicação tenha sido apresentada ao poder público.

#PraTodosVerem: card em fundo branco do Comitê SUAS/SC – Covid19 com o título “carta aberta de esclarecimentos com respeito as acusações à profa. dra. Dalila Pedrini e CMAS de Itapema – SC. Acesse! Saiba mais em https://comitesuassc-covid19.org/.

5 comentários em “[ESCLARECIMENTO] Grave situação no controle social em Itapema-SC: carta aberta a respeito das acusações à Profa. Dra. Dalila Pedrini e CMAS de Itapema

  1. Total solidariedade à Dalila Pedrini, que agiu em defesa do direito dos cidadãos a terem proteção, num momento de fragilidade e desproteção.
    Lamentável a atitude dos conselheiros governamentais em tomarem decisão arbitrária, precipitada e desrespeitosa, sem procurar um entendimento da situação.

  2. Professora Dalila, uma profissional ética e comprometida com as políticas de Assistência Social, tem meu apoio e meu respeito.
    Abomino a ação arbitrária contra ela, como membro efetivo do Conselho de Assistência Social de Itapema

  3. A professora Dalila Pedrini , sensibilizada com a situação dos catadores, agiu com humanidade. Fica clara a posição intransigente dos conselheiros. Triste de ver tal postura! Isto tem quer revisto para q ela possa voltar ao seu posto de trabalho.

  4. Que abuso contra trabalho sério e dedicado aos pobres! Conheço a postura lúcida e humanitária de Dalila Pedrini há cerca de 30 anos e é inaceitável o desrespeito a uma lutadora social tão dedicada. Esperamos sua reintegração ao CMAS e revisão das decisões arbitrárias.

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